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Empresa de eventos é condenada por dizer que gestação não condiz com 'boa apresentação'

Foto: Reprodução
Uma promotora de vendas que engravidou no curso do contrato de trabalho será indenizada em R$ 8 mil por uma empresa de eventos, por ter sido vítima de assédio moral por parte de seus superiores. A empresa alegava que a gravidez era incompatível com a função exercida, que exigia "boa apresentação". Em sua defesa, no curso do processo, a empresa deixou claro que a trabalhadora não era bem-vinda em seu quadro de pessoal por estar grávida; argumentou ainda que a lei permite a dispensa de empregada grávida quando há incompatibilidade entre a atividade desempenhada e o estado gravídico. A juíza do Trabalho Adriana Zveiter, que atua na 6ª vara de Brasília, considerou que a postura da empresa foi preconceituosa e discriminatória. "A reclamada fala em incompatibilidade entre atividade da empresa e gestação o que inexiste, pois não havia qualquer empecilho para que a reclamante continuasse a exercer seu labor. Falar que a mulher grávida não apresenta boa imagem chega a ser surreal!", considerou a magistrada. A promotora de vendas no estande da Welt Motors, mas, após anunciar que estava grávida, foi transferida para um posto de gasolina. A juíza pontuou que o fato demonstra a intenção da empresa em persuadir a trabalhadora a pedir demissão, já que o cheiro de combustível pode ser prejudicial para o feto e causar enjoos. Além disso, uma conversa gravada pela promotora comprova que representantes da empresa deixaram claro que a perseguiriam. Ainda ficou comprovado no curso do processo que a empresa de eventos firmou irregularmente três contratos de experiência com a promotora, em vez de fazer a prorrogação prevista em lei. Em sua sentença, a magistrada declarou esses contratos de experiência nulos e transformou-os em um único de prazo indeterminado. A juíza autorizou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar verbas rescisórias, indenização dos salários vencidos a partir da rescisão até cinco meses após o parto, bem como reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

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