Paulo Afonso: Justiça condena empresa a contratar enfermeiros para UTI Móvel
A Justiça Federal de Paulo Afonso, localizada no Território de Identidade de Itaparica, determinou que a Medcor – Atendimento Médico S/C Ltda contrate enfermeiros em número suficiente para atuar em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Móvel Salvar. A decisão foi proferida pelo juiz João Paulo Pirôpo de Abreu em uma ação movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) contra a Medcor. O juiz determinou que os enfermeiros sejam contratados para atuar no serviço de remoção de pacientes, 24 horas por dia, de modo que em nenhuma hipótese o auxiliar ou técnico de enfermagem exerça suas atividades desacompanhado de um enfermeiro habilitado que o supervisione ou o oriente, cabendo a fiscalização ao Coren. A decisão deveria ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200. Após uma fiscalização realizada pelo Coren, ficou constatado que a Medcor não sanou as irregularidades e que não havia enfermeiros durante todo o período de atendimento. Apenas um enfermeiro habilitado trabalhava na UTI Móvel em uma parte do período de funcionamento do serviço. Para o juiz, caso a situação permaneça, poderá “implicar grave prejuízo para a comunidade, porquanto é presumido que a presença do profissional graduado em enfermagem, durante todo o período de funcionamento da unidade hospitalar”, e que a função é “importante para a condução dos serviços afetos àquela área, supervisionando técnicos e auxiliares que não ostentam habilitação suficiente para dar cobro ao que deles se exige no exercício da profissão”. A ré não cumpriu a decisão, embora tenha sido advertida da multa diária no prazo estimado. A multa diária será cobrada de seu representante legal, a partir de setembro de 2014. A Medcor ainda foi condenada a apresentar a escala de profissionais contratados, sob pena de multa diária de R$ 500.
