TJ-SP regulamenta home office para dar qualidade de vida para servidores
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador José Renato Nalini, regulamentou o teletrabalho no âmbito do Judiciário paulista. O ato que regulamenta o home Office foi publicado na última sexta-feira (15). A justificativa para a medida são fatores como a dificuldade de deslocamento enfrentada pelos servidores – em especial nos grandes centros – e a preocupação com a qualidade de vida e consequentes reflexos na produtividade. De acordo com a norma, o home office somente poderá ser exercido por escreventes técnicos judiciários, observando-se o limite máximo de 20% do quantitativo da unidade. O servidor deverá executar suas atividades entre 9h e 19h, podendo realizar o teletrabalho apenas em dois dos cinco dias que compõem sua jornada, à exceção das segundas e sextas-feiras. A medida terá vigor por 12 meses. A modalidade de trabalho ficará restrita a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do servidor, que deve ser, no mínimo, 15% superior à produtividade aferida na atividade presencial. A gestão e o acompanhamento do home office serão realizados pelo Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho.
