IAB se posiciona contra ensino religioso em escolas públicas e pede ingresso em ADI no STF
O Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) declarou apoio a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), aberta pela Procuradoria Geral da República, contra o ensino religioso em escolas públicas. A presidência da República e a Santa Sé firmaram um acordo em 2010, através do decreto 7.107/10, que institui o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública. Na última quarta-feira (8), o IAB decidiu por unanimidade em participar da audiência pública que será promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, no dia 15 de junho, convocada pelo ministro Luis Roberto Barroso. A Procuradoria pediu que o Supremo interprete o decreto à luz da Constituição Federaç e da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabeleceu que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo". Para a Procuradoria, a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional. O órgão diz que a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores. Na ação, a Procuradoria argumenta que a disciplina deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por "pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas".
