Janot questiona no STF lei que permite mudança de ações criminais para Justiça comum
A permissão dada em lei para o deslocamento de processos da competência dos Juizados Especiais Criminais para a Justiça comum ou Tribunal do Júri, foi contestada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 11.313-06 altera os artigo 60 da Lei 9.099/95 e o artigo 2º da Lei 10.259/01. De acordo com o procurador-geral, os dispositivos atacados possibilitaram o processamento e julgamento pela Justiça Comum ou pelo Tribunal do Júri de infrações penais de menor potencial ofensivo, "as quais são da competência material absoluta dos Juizados Especiais Criminais". Janot alega que tal deslocamento contraria o princípio do juiz natural (artigo 5º, incisos LIII), bem como o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, por estabelecerem hipótese de modificação, por norma infraconstitucional, de competência estabelecida na CF. Na ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral ainda sustenta que a competência dos Juizados Especiais Criminais é absoluta, "não podendo, por essa razão, ser modificada pela vontade das partes ou por causas legais de prorrogação, como a conexão ou a continência". "Do contrário, caso admitida a modificação, haveria desvirtuamento do interesse público e dos objetivos para os quais tais órgãos jurisdicionais foram criados e, mais ainda, contrariedade à aludida regra constitucional", ressalta. A ação pede para que o STF declare como inconstitucional os acréscimos promovidos pelos dispositivos da lei 11.313/06 ao parágrafo único do artigo 60 da Lei 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 2º da lei 10.259/01; bem como a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, das alterações promovidas na cabeça desses dispositivos legais a fim de afastar interpretação que admite o deslocamento de processos dos Juizados Especiais Criminais para órgãos jurisdicionais diversos, como Justiça comum ou Tribunal do Júri. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
