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Por ter sido abandonado na infância, filho consegue direito de retirar sobrenome do pai

Foto: Reprodução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a exclusão dos sobrenomes paternos do nome civil de um jovem, que foi abandonado pelo pai na infância. A Turma ainda permitiu o acréscimo do sobrenome da avó materna. A decisão foi fundamentada no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. O rapaz recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve o sobrenome do pai, sob o argumento de que não se pode mudar o registro, e que a mudança descaracterizaria o nome da família. No recurso ao STJ, o jovem alegou que a decisão violou o artigo 56 da Lei 6.015/73, já que estariam presentes todos os requisitos legais exigidos para a alteração do nome no primeiro ano após ele ter atingido a maioridade civil. Argumentou, ainda, que não pediu a modificação da sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo. O ministro relator, Paulo de Tarso Sanserverino, ressaltou que o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome civil em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade. O relator considerou que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, e que o pedido está justificado nos autos, pois foi abandonado pelo pai desde criança, sendo criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna. “Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos”, ressaltou o ministro em seu voto. Ao acolher o pedido de retificação, Sanseverino enfatizou que a supressão do sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento. A decisão foi unânime. 

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