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TRT-BA reconhece responsabilidade de Correios em processo trabalhista de terceirizada

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no processo trabalhista de uma ex-empregada da Vipserv Gestão Empresarial e Construções LTDA, empresa que presta serviços aos Correios. Os desembargadores da Turma incluíram na condenação o pagamento de vale-alimentação no período de dezembro de 2012 a março de 2013. Os desembargadores ressaltaram que o contrato entre a ECT e a Vipserv não caracteriza terceirização ilegal. Entretanto, consideraram que a empresa pública (ECT) foi negligente ao não observar a saúde financeira da empresa (Vipserv) e o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus empregados. Desta forma, os Correios deverá arcar com as obrigações trabalhistas, caso a empresa terceirizada (Vipserv) não cumpra decisão judicial anterior de pagar a ex-empregada todos os direitos da rescisão trabalhista, como por exemplo, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, FGTS, entre outros.

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