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Câmara do Oeste: Juíza substituta mantém decisão que garante matrícula de estudante na Ufob

Por Cláudia Cardozo

A juíza substituta do segundo grau Lígia Maria Ramos Cunha, que atua na Câmara do Oeste, manteve uma liminar proferida pelo juiz da 2ª vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Barreiras, no oeste do estado, que garante a um estudante o direito de matricule perante a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) para obter certificado de conclusão de segundo grau, através de um supletivo, para que possa estudar na Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob). A liminar foi questionada em um agravo de instrumento impetrado pela universidade. Em primeira instância, o juízo determinou a inscrição do estudante no CP enquanto dura o julgamento da ação, “a fim de resguardar o direito em si do impetrante, pois, pode ocorrer de não ter sido divulgado o resultado do exame de CPA até o dia da efetivação da matrícula na referida universidade”. A Ufob, no agravo, afirma que a reserva da vaga poderá causar “lesão grave ou de difícil reparação”, e que o a estudante não apresentou dentro do prazo estabelecido no edital, o certificado de histórico de conclusão do ensino médio. A juíza de segundo grau afirmou que, ao analisar os autos, verificou que a grave lesão poderá ser sentida pelo estudante, ao contrário do sustentado pela universidade. “Caso não seja garantido ao mesmo a realização do exame supletivo, fatalmente não terá condições de tentar obter o certificado de conclusão do nível médio, documento este indispensável para a matrícula na Universidade”, pontua Lígia Maria. Ela destaca que a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assegura, em seu artigo 24, II, alínea "c", a possibilidade de classificação em séries e etapas do ensino escolar por meio de avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, até mesmo independentemente de escolarização anterior. Por isso, rejeitou o pedido de suspender a decisão liminar de primeiro grau. Essa foi uma das primeiras movimentações processuais registradas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de processos que tramitam na Câmara Especial do Oeste. As sessões da unidade descentralizada do segundo-grau serão realizadas sempre as terças-feiras, das 8h30 às 13h30.

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