Advogado será indenizado por provedor não retirar ofensa na internet
Um provedor de internet foi condenado a pagar indenização por danos morais a um advogado, cliente da empresa, no valor de R$ 2,5 mil. O advogado foi difamado de forma anônima em anúncio publicado por meio eletrônico. O cliente buscou contato com o provedor para retirar o conteúdo ofensivo e identificar o autor dos ataques. Nenhuma das solicitações foi atendida. Para o relator do caso, desembargador Ronei Danielli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), com a manutenção do comentário pejorativo de forma anônima, o autor da ação não pode ter direito de resposta. Essa espécie de comportamento, na interpretação do julgador, é evidentemente lucrativa para os provedores. “Uma vez que preservando o anonimato encoraja um número ainda maior de pessoas a se utilizar do sistema, acaba por proporcionar a crítica sem responsabilidade, o simples ofender por ofender, sem contribuir para qualquer construção ou crescimento social”, finalizou. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
