Grupo Pão de Açúcar é multado por descumprir norma coletiva proibindo trabalho no 1º de maio
A 6ª turma do TST negou o recurso do Grupo Pão de Açúcar contra decisão que aplicou multa de R$ 100 por empregado por descumprimento de cláusula coletiva que vedava o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005, Dia do Trabalhador. A turma afastou o argumento da empresa de que havia acordo coletivo fechado que permitia o trabalho na data. A multa foi aplicada pelo juízo da 22ª vara do Trabalho de SP, em ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo. O juízo de 1º grau salientou que a empregadora, ao fazer o pagamento dobrado do trabalho no feriado, concedendo vale-transporte e refeição, "nada mais fez que cumprir o ditame legal pertinente, de modo que tal conduta, de modo algum, afasta a incidência da multa pactuada". O TRT da 2ª região manteve a sentença, destacando que não havia como acolher o primeiro argumento do recurso da empresa, "pois não existe juridicamente acordo coletivo". O TRT explicou, também, que a norma coletiva firmada pelo sindicato representa "a mais efetiva vontade da categoria", manifestada tanto pelos trabalhadores como pelo empregador, de forma expressa, no acordo juntado aos autos.
