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Empresa de ônibus é condenada a indenizar cobradora em R$ 30 mil após acidente de trânsito

Foto: Reprodução

Uma empresa de transporte público foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma cobradora que caiu do seu posto de trabalho, após um acidente de ônibus. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve a condenação contra a Viação União Ltda. para que indenize por danos morais. A empresa também terá que pagar pensão a trabalhadora, que perdeu a capacidade laboral após o acidente, até que ela complete 78 anos e ressarcir despesas médicas. O acidente ocorreu em janeiro de 2009, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na ocasião, a cobradora caiu de seu posto de trabalho quando o ônibus passou por uma lombada. Com a queda, a profissional, que é destra, teve perda da capacidade laborativa total no braço direito. No recurso, a empresa alegou que a culpa do acidente seria da Municipalidade, por ter instalado a lombada em local irregular e sem sinalização. O relator do acórdão, desembargador Marcos Cavalcante, afirmou ser “demasiadamente simplória” a tese da recorrente. “O fato de o motorista ter freado a ponto de a reclamante, que era cobradora, vir a tombar, mostra que o ônibus estava em velocidade acentuada, o que implicou uma freada mais brusca. Pelo exposto, entendo que a culpa (da empresa) restou provada”, observou o magistrado.

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