Corregedoria do TJ -BA determina sigilo de dados de vítimas e testemunhas em processos criminais
Um provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e das Comarcas do Interior estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas por colaborarem com investigação e instrução criminal. O juiz e o delegado de Polícia deverão providenciar as medidas garantidas no provimento, caso a vítima ou a testemunha se sinta coagida ou ameaçada, devido à sua colaboração durante a investigação. Uma das garantis previstas é a proteção ao endereço e dados de qualificação de vítimas e testemunhas, que não serão lançados nos termos de depoimento. Os dados serão anotados em impresso distinto e remetidos pela autoridade policial ao juiz competente juntamente com os autos do inquérito após edição do relatório. O provimento exige o destaque de caráter confidencial impresso na capa do feito, com indicativo de tratar-se de processo em que vítimas e testemunhas pedem o sigilo de seus dados e endereços. O pedido de acesso aos documentos reservados deverá ser formulado ao delegado de Polícia ou ao magistrado do feito, que decidirá a respeito. Mas o acesso à pasta fica garantido ao Ministério Público e ao defensor constituído ou nomeado nos autos, com controle de vistas, feito pelo escrivão. O provimento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (6). As garantias levam em consideração o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas, na Lei nº 9.807 de 13 de julho de 1999, e a Lei do Estado da Bahia, nº 7977/2001, que instituiu o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
