AGU questiona concessão de auxílio-moradia a membros do Ministério Público
A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentou a concessão de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil aos membros da carreira. O auxílio é concedido a membros que não possuem imóvel funcional. A resolução se pauta por uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF, que, em setembro do ano passado, estendeu o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes que não tenham imóvel funcional. No mandado, a União argumentou que a concessão do benefício é ilegal, pois se fundamenta em uma liminar, que pode ser revista pelo STF. A AGU afirmou que o fornecimento do auxílio “viola direito líquido e certo da União ao determinar o pagamento sem respaldo legal” e provoca “danos aos cofres públicos”. A União ainda sustentou que a simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, prevista na Constituição, “não pode ser aplicada para fundamentar a concessão da ajuda de custo”. Para ela, a simetria está restrita “aos princípios institucionais, para garantir a independência de seus membros, e não trata de equiparação de benefícios ou remuneração”.
