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PL que cria vagas de procuradores no oeste deve ser visto por Órgão Especial, diz Ampeb

Pedido foi apresentado por Alexandre Cruz | Foto: Reprodução
A Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb) encaminhou um oficio à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para que sejam adotadas as providências necessárias para que a proposta orçamentária do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Projeto Lei 21069/2015, que cria seis cargos de procurador no oeste da Bahia, para que sejam “ao menos” convalidados e submetidos ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Os textos tramitam na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O presidente da Ampeb, Alexandre Cruz, no ofício, encaminhado ao PGJ na última sexta-feira (23), afirma que o surgimento da Câmara do Oeste, trará um sensível aumento no trabalho do MP, e que será necessário readequar a estrutura do órgão para não sobrecarregar promotores da região, nem procuradores que atuem na capital, e que a matéria passe pelo crivo do Órgão Especial. “A criação de seis novos cargos de procurador de Justiça poderá se mostrar insuficiente para fazer frente à nova demanda em comento, se, em concomitância, providências não forem tomadas para dotar de estrutura adequada de funcionamento os novos órgãos de execução”, diz o documento. Segundo Cruz, será necessária a disponibilização de espaço para funcionamento, apoio material e pessoal, previstos em orçamentária. Alexandre Cruz diz que tomou conhecimento da proposta de criação dos cargos, através da imprensa, e diz que não se tem notícia de que o Órgão Especial tenha aprovado o projeto antes do envio para Assembleia, nem previamente apreciado a proposta orçamentária das novas vagas. O presidente da associação diz que a Lei Complementar Estadual 11/96 determina que é atribuição do Órgão Especial em participar do planejamento de providências relacionadas à criação, modificação e extinção de cargos do MP. Para Cruz, é importante que o MP esteja atento a crescente demanda no âmbito da Justiça de segundo grau, mas diz que a criação das vagas possa sedimentar a não observância da LC 11/96, que estabelece as legitimas atribuições dos órgãos colegiados do Ministério Público da Bahia.

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