Casal será indenizado por construtoras por entregar apartamento sem garagem
O Juizado Especial de Brasília condenou três construtoras a pagar indenização de R$ 14 mil por danos materiais a um casal por terem entregado um imóvel sem vaga de garagem, conforme haviam anunciado. Para Justiça, ficou claro que as propagandas veiculadas afirmavam que havia garagem no imóvel. Os autores pediram o valor correspondente a uma vaga de garagem, por entenderem que receberiam a vaga ao efetuarem a compra do apartamento. Eles apresentaram as propagandas veiculadas do imóvel e as construtoras. As rés foram intimadas, mas não apresentaram contestação. No caso, foi aplicado os efeitos da revelia, sendo então considerados verdadeiros os fatos narrados pelo casal. “No caso, entendo que a forma como foi veiculada a propaganda leva ao entendimento de que a vaga de garagem estaria vinculada ao imóvel o que configura a infração disposta no artigo 37 do CDC”, diz a decisão. O valor da indenização é condizente com a localização do imóvel e o preço médio praticado no mercado.
