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Justiça condena pet shop a indenizar por deixar cachorro fugir

Uma pet shop do Rio Grande do Sul foi condenada a indenizar os donos de um cachorro por ter deixado o animal fugir. A decisão é da 1ª Turmas Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. O caso aconteceu em 2013, quando a autora da ação deixou seus três cães de estimação em uma pet shop de Porto Alegre para que fosse realizado banho e tosa. No final do dia, um dos donos do estabelecimento chegou até sua casa com apenas dois dos animais e informou que um deles havia fugido. Três dias depois, o cachorro foi encontrado atropelado e um veterinário recomendou a eutanásia. A autora ingressou com ação pedindo a condenação da loja ao pagamento de danos morais no valor de 40 salários mínimos. Em primeira instância, o estabelecimento foi condenado a indenizar a dona dos cachorros em R$ 5 mil. A loja recorreu da decisão e alegou que fez tudo o que estava ao seu alcance para localizar o animal, e devolvê-lo com segurança. Ainda disse que foram eles que acharam o cão, o que demonstraria seu empenho em encontrá-lo. Para a juíza Marta Borges Ortiz, relatora do recurso, embora o réu tenha procurado o animal depois da fuga e providenciado atendimento veterinário, tais esforços e cuidados deveriam ser adotados em momento anterior, a fim de garantir que o animal fosse restituído à dona, o que não ocorreu. No entanto, a juíza considerou que a pet shop é uma microempresa e reduziu o valor do dano moral para R$ 3,5 mil.

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