TST reconhece vínculo trabalhista entre manicure e salão de beleza
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vinculo empregatício entre uma manicura e um salão de beleza. De acordo com os autos, a manicure recebia entre 60% e 70% do valor pago pelos clientes a cada procedimento realizado. O estabelecimento alegava que a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante era repassado como pagamento pelo uso do espaço e infraestrutura do sacão, e que não havia vínculo empregatício. Em primeira instância e segunda instância, o vínculo foi reconhecido. Para a 4ª Turma do TST, diante das provas, que havia requisitos necessários para a caracterização do vínculo, "acrescentando que, quanto ao percentual de repasse, a norma coletiva que previa o não reconhecimento do vínculo empregatício quando a empregada auferisse mais de 50% do valor cobrado dos clientes não seria aplicável à reclamante, pois essa cláusula incidiria apenas em relação ao trabalho de profissionais autônomos".
