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Banco do Nordeste é condenado a pagar indenização por negativar nome de cliente

O Banco do Nordeste foi condenado a indenizar uma cliente em 50 salários mínimos por ter negativado o nome dela, apesar de já ter pagado a dívida. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). De acordo com os autos, quando ainda estava casada, a cliente contraiu empréstimo junto ao banco como avalista do esposo. Durante processo de separação conjugal, o ex-marido, por meio de acordo, ficou responsável pela obrigação. Ao tentar comprar um veículo, ela foi informada que o financiamento havia sido negado por causa de um protesto no valor de R$ 7.638,83. Ela buscou reparação por danos morais por se sentir prejudicada e sustentou que a dívida já havia sido quitada. Defendeu ainda que não deveria ser punida, pois não era a responsável pelo débito. O Banco do Nordeste, em sua defesa, afirmou que a cliente é devedora e avalista da operação de crédito, e por isso responde pessoalmente pela obrigação financeira. Alegou, também, a ausência de comprovação dos danos sofridos e requereu a total improcedência do pedido. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar indenização, mas apelou da decisão. Entretanto, o TJ-CE manteve a condenação. 

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