Exigência de autorização judicial para cremar corpo de italiano gera indenização por danos morais
A empresa Contil - Construção e Incorporação de Imóveis, Cemitério Jardim Metropolitano, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por exigir uma autorização judicial para cremar o corpo de um estrangeiro. A decisão foi do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. As informações são do Migalhas.
O homem que faleceu em Natal, no Rio Grande do Norte, era cidadão italiano e teve morte natural no dia 10 de janeiro de 2005. No testamento, o homem havia declarado que gostaria de ser cremado. O filho, que mora na Suíça, veio ao Brasil quando soube da morte para reconhecer o corpo e tomar as providências.
Como não havia crematório em Natal na época, o corpo foi levado ao Jardim Metropolitano, em Fortaleza, e foi exigido autorização judicial para realizar o procedimento. O filho entrou com o pedido judicial e, no dia 31 de janeiro daquele ano, determinou-se a expedição do alvará e a cremação aconteceu em 1º de fevereiro.
Dessa forma, o filho do italiano, logo depois, entrou com uma ação na Justiça do Ceará para requerer indenização por danos morais. Em defesa, a empresa disse que agiu de acordo com a legislação brasileira, que exige uma declaração de desejo do falecido em ser cremado.
O juiz Fernando Luiz Pinheiro, ao analisar o caso, constatou que não havia necessidade, por ser uma morte natural, da exigência da declaração do interesse de ser cremado. Ainda argumentou que não há diferenciação no tratamento entre brasileiros e estrangeiros em relação ao procedimento de cremação.
