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TSE edita resolução que põe fim ao sigilo bancário de contas de partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma resolução que põe fim ao sigilo bancário das movimentações dos partidos. A Resolução 23.432 pretende ampliar a fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais. A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE no último dia 30 de dezembro. Pelo texto, os partidos políticos deverão, a partir de agora, manter contas bancárias específicas para a movimentação financeira dos recursos provenientes do Fundo Partidário, das doações para campanha e de outros recursos. As instituições financeiras que mantiverem contas bancárias de partidos deverão fornecer extratos eletrônicos à Justiça Eleitoral para fins de instrução dos processos de prestação de contas, até o 30º dia do mês seguinte daquele a que se referem. As contas bancárias somente poderão receber doações ou contribuições com identificação do respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do doador ou contribuinte.

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