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Advogados podem optar pelo Supersimples até o fim de janeiro

As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema. O Supersimples é um sistema de pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Supersimples pode ser mais vantajoso para os advogados em início de carreira e para os escritórios de estruturas menores. A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto deste ano e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente.  Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%. Entretanto, a Receita Federal não permite fazer agendamento para os que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu, entre outras profissões, a advocacia. Os inclusos só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015, se a adesão for deferida, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Um simulador tributário foi disponibilizado pela seccional da OAB de Goiás, que calcula e compara regimes tributários de acordo com o faturamento do escritório. A ferramenta está em Excel e tem o objetivo de auxiliar inscritos em seu planejamento tributário para o ano de 2015, principalmente em virtude da inclusão da advocacia no sistema do Simples Nacional. Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.

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