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Oficial da PM com tatuagens consegue na Justiça direito de permanecer no cargo

Candidata teve diploma expedido pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que reconheceu a validade de diploma expedido pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e a posse no cargo de uma candidata a curso de formação de oficiais da corporação. A candidata, Roberta Kawasaki Maria, obteve êxito em todas as fases do concurso, mas a equipe médica da PM paulista a considerou “inapta” por ter duas tatuagens em seu corpo, uma, de um golfinho no tornozelo e um pequeno desenho tribunal em suas costas. Para o desembargador Aroldo Viotti, relator da apelação, as tatuagens “não ofendem a moral e os bons costumes” e “não cobrem região ou membro do corpo em sua totalidade”. Roberta já é membro da Polícia Militar de São Paulo por força de uma liminar há mais de quatro anos. Na época, ela ingressou com a ação para ser enquadrada nas exigências do edital. A ação foi julgada procedente, mas a Fazenda do Estado apelou, submetendo o caso à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado. O governo alegou que a candidata, ao se inscrever para o concurso, “estava ciente de que não poderia ostentar tatuagens com determinadas especificações”. De acordo com o Estadão, a Fazenda ainda disse que o fato de estar no cargo “não é motivo, por si só, suficiente para justificar a inobservância pela administração pública, das regras que disciplinam o concurso, em especial, aquelas relativas a ostentação de determinadas tatuagens, seja quanto ao conteúdo, sejam quanto as dimensões”. O relator ainda observou que as tatuagens são pequenas e que o edital não estabelece medidas admitidas. ”O fato de o edital não estabelecer medidas para definir as dimensões admitidas para uma tatuagem, somado à exigência editalícia de que a tatuagem não seja visível quando do uso do uniforme de treinamento físico, autoriza admitir que as tatuagens da autora atendem ao requisito de ‘pequenas dimensões’, já que os desenhos ficam completamente invisíveis seja com uso do uniforme de treinamento físico, seja com farda oficial da Corporação. O desembargador destacou, ainda, que as tatuagens de Roberta não podem “ser consideradas obscenas”. A decisão é unânime. 

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