MTE aprova critérios para multas em infrações ao trabalho doméstico
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a portaria 2.020/14, que aprovou os critérios para os valores de multas contra infrações ao trabalho doméstico. O novo texto estendeu as infrações previstas na CLT para os que empregam trabalhadores domésticos. As informações são do Migalhas.
Os critérios estabelecidos foram os seguintes:
1. Gravidade da infração;
2. Tempo de serviço – a multa da CLT será aumentada de 1%, por mês trabalhado, caso se prove empregado com mais de 30 dias de trabalho;
3. Idade do empregado – a multa será acrescida de 30% caso o empregado prejudicado possua mais de 50 anos ou de 100% caso 4. Número de empregados prejudicados – o valor da multa será multiplicado pelo número de empregados prejudicados.
A portaria entrou em vigor no último dia 24 deste mês, data de sua publicação.

