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Bar terá que adequar estrutura para evitar poluição sonora

Foto: Reprodução
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve uma sentença proferida pela comarca de Marília que determinou que um bar do município modificasse a sua estrutura acústica para que obedeça aos limites de ruído permitido pela lei municipal. As informações são do Migalhas. 
 
De acordo com a desembargadora Zélia Maria Antunes Alves, relatora do recurso, a música do bar gerou poluição sonora e afetou a qualidade de vida das pessoas que moram na região do estabelecimento. “Está mais do que demonstrado nos autos que a empresa-ré exerce sua atividade comercial em dissonância com a legislação municipal e com a legislação ambiental, relativa à emissão de ruídos em níveis superiores ao permitido, e, portanto, deve adequar o seu estabelecimento a tais regras, ou fechar as suas portas, sendo inviável o seu funcionamento se não o fizer”.
 
“Assim, como não é necessária, para o deslinde da causa, a produção de outras provas, principalmente a pericial e a testemunhal que nada de novo acrescentariam à farta prova técnica carreada para os autos, não há que se falar em cerceamento de defesa, ao contrário do argumentado pela empresa-ré, ora apelante, em sede de apelação”, finalizou a desembargadora.
 
Foi determinado um prazo de 90 dias para a reforma e adequação do estabelecimento, e a multa de descumprimento é de R$ 5 mil por evento feito em desacordo.

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