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Fundação Casa é condenada a indenizar agente que sofreu traumas psicológicos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa, de São Paulo, a indenizar em R$ 50 mil um agente que sofreu diversos traumas psicológicos no ambiente de trabalho. De acordo com a reclamação, o empregado sofreu diversas agressões verbais e até ameaça de morte por parte de adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas na instituição. A Fundação Casa havia sido absolvida no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), por entender que o agente sabia dos riscos quando prestou concurso público para o cargo. No recurso ao TST, o empregado alegou que o Código Civil obriga todo aquele que, por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano, deve reparar a parte violada. De acordo com o laudo pericial, o agente adquiriu fobia social grave, depressão severa, episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos e estado de estresse pós- traumático. O desembargador convocado pelo TST, Breno Medeiros, relator do processo, condenou a Fundação a pagar R$ 50 mil de indenização por considerar que instituição teve culpa para o surgimento do problema, "pois não forneceu condições adequadas de trabalho, com adoção de medidas de segurança eficientes, expondo seus empregados a sérios riscos". A Oitava Turma do TST, entretanto, não reconheceu o pedido de pagamento de auxílio insalubridade, por ele não trabalhar em contato constato com os pacientes de doenças infectocontagiosas.

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