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Canon é condenada a indenizar consumidora que perdeu todas fotos de viagem

Foto: Reprodução
Uma mulher que perdeu todas as fotos de uma viagem que fez para o Nordeste por problemas no cartão de memória será indenizada por danos morais. A 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou a Canon do Brasil a pagar R$ 1,5 mil de indenização. A autora da ação comprou uma câmera fotográfica para registrar sua viagem de férias no Nordeste.  Após fazer vários passeios e tirar muitas fotos, o cartão de memória apresentou um problema, e todas as imagens se perderam. A consumidora procurou a empresa, que enviou a ela um novo equipamento. No entanto, a Canon não conseguiu recuperar as fotos perdidas. Ela moveu uma ação no Juizado Especial Cível de Novo Hamburgo para pleitear a indenização. O Juizado considerou o pedido procedente e condenou a empresa a pagar R$ 1,5 mil por danos morais. A Canon recorreu da decisão, mas a juíza Glaucia Dipp Dreher manteve a sentença e afirmou que, apesar da fabricante substituir o cartão danificado, não há como recuperar o que foi perdido pelo defeito do produto. “É bastante fácil de imaginar a frustração e o abalo gerado pela repentina perda de todos os registros memoráveis feitos, pois, para que serve então o produto vendido pela ré se não se prestou para o fim prometido, que é o registro de momentos importantes. Entendo que resta configurado o dano moral in re ipsa e, consequentemente, o dever de indenizar”, afirmou Glaucia. Os juízes Léo Romi Pilau Júnior e Gisele Anne Vieira de Azambuja acompanharam o voto da relatora. 

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