Meia-irmã tem direito a indenização por irmão morto em acidente aéreo
A 6ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a Gol Linha Aéreas ao pagamento de R$ 111 mil de indenização de por dano moral à meia-irmã de uma vítima do acidente ocorrido em setembro de 2006. Irmãos de vítima fatal possuem legitimidade para pedir reparação por danos morais. Em sua defesa, a companhia aérea alegou que os irmãos viviam em cidades diferentes e que, por isso, não poderia haver a comprovação de laços afetivos. Mas, segundo a decisão da Turma, uma investigação sobre o afeto que existe entre os irmãos “não ultrapassa a esfera das meras elucubrações”. De acordo com a Justiça, a morte de um irmão é o suficiente para gerar dano moral ao sobrevivente. Segundo Luis Felipe Salomão, relator do caso, ainda não existe um dispositivo legal na legislação brasileira sobre situações como essa. A turma concluiu que a meia-irmã tinha legitimidade para pedir a indenização porque, de acordo com os artigos 1.829 e 1.839 do CC, o colateral tem vocação hereditária quando o irmão é morto.
