Shopping no Rio de Janeiro proíbe público de 'vadiar' nos espaços do estabelecimento
O Shopping Nova América, em Del Castillo, no Rio de Janeiro, divulgou um “Código de Conduta para Clientes”, composto de 16 normas, e, de acordo com uma delas, pessoas que passeiam pelo estabelecimento sem um objetivo definido podem ser classificadas como “vadias” e solicitadas a sair do local. Casos as pessoas se recusem a deixar o shopping, podem ser processadas por invasão e detidas. A 14 do código, fixado pelas paredes dos corredores do estabelecimento, traz a seguinte mensagem: “É proibido vadiar pelo shopping, sem motivo específico para estar presente”. Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Aderson Bussinger, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, disse que o código trata as pessoas de maneira preconceituosa. “Essa é uma norma arbitrária. O uso do termo vadiar é absurdo e fere a dignidade das pessoas. Essas proibições parecem querer definir o que é legal e o que não é, mas não existe um Código Penal de Shopping, que eles parecem querer criar. Vale lembrar que os seguranças desses estabelecimentos não têm qualquer tipo de autoridade policial” concluiu o advogado. Ainda de acordo com Aderson Bussinger, as normas podem ser uma represália aos rolezinhos, “neste caso, ela se torna segregacionista porque quer definir o tipo de público que esses estabelecimentos vão receber, ignorando que ele deve atender a todos os públicos”, afirmou. Em resposta ao O Globo, a assessoria de imprensa do Shopping Nova América explicou que “O Código de Conduta foi elaborado em 2006 e utiliza termos adequados ao período que foi criado. O empreendimento já estuda a revisão do regulamento devido às mudanças no comportamento da sociedade e à necessidade de atualizar a nomenclatura. As normas são válidas apenas nas dependências do mall e são genéricas, cabendo avaliação de cada caso e analise das circunstâncias do ocorrido”.
