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Banco Safra pagará R$ 10 mil de indenização por não promover funcionário deficiente físico

Foto: Reprodução
O Banco Safra pagará uma indenização de R$ 10 mil a um funcionário com deficiência congênita de falange por não promovê-lo. De acordo com o Migalhas, a condenação foi mantida pela 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o caso como dano moral. O autor trabalhou como auxiliar de atendente e técnico bancário por três anos, e, depois de dois anos pedindo para ser promovido e sem obter sucesso, resolveu pedir recisão contratual. Segundo o autor, seu chefe argumentava: “sua vaga é para deficiente físico, e deficiente não é promovido”. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região concluiu, a partir de testemunhas, que a ausência de promoções foi um ato discriminatório. O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, afirmou “que o dano moral decorre da simples violação aos bens imateriais tutelados pelos direitos personalíssimos do ofendido, de forma que para a sua configuração basta a demonstração da conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e a sua conexão com o fato gerador, sendo prescindível a comprovação do prejuízo, uma vez que presumível”.

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