Associação Juízes para Democracia repudia não titularização de magistrados substitutos no TJ-BA
A Associação Juízes para Democracia (AJD), em nota pública, repudiou a conduta do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que “posterga a titularização de 86 juízes substituto”, em desrespeito ao artigo 375 do Regimento Interno da Corte. De acordo com a associação, os “atuais Juízes Substitutos do TJ-BA têm direito à pronta titularização, via concurso interno de promoção”. A AJD afirma que o tribunal não observa o seu próprio regimento, e que a não abertura de concurso de promoção para os juízes substitutos os impende de “ascender na carreira e se fixar em comarcas na condição de juízes titulares”. “O simples fato de a direção do Poder Judiciário baiano violar ato vinculado merece, por si só, reprovação. Sucede que não se cuida apenas de inobservância de ato vinculado; cuida-se de violação de maior gravidade, que obsta a independência funcional dos juízes e a própria independência do Poder Judiciário” diz a nota. A associação afirma que, sem a titutarização, os juízes são “destituídos da plena garantia da inamovibilidade”, e que, pela “própria condição da função que ocupam, podem ser designados para varas e comarcas conforme ato de vontade da Presidência da Corte”. A entidade reconhece que a função dos substitutos é justamente a de atender às designações do presidente do tribunal, de acordo com as necessidades do serviço, conforme critérios objetivos e impessoais. “Não se trata, porém, do caso da Bahia, onde tais magistrados atualmente assumem a presidência das varas e comarcas, como se fossem titulares. E, enquanto substitutos, assim o fazem desprovidos da prerrogativa da inamovibilidade, podendo ser retirados das Varas e Comarcas pelas designações da Presidência do Tribunal”, afirma a associação. Para a AJD, a independência do Poder Judiciário também está relacionada ao exercício da função, “livre de intromissão da própria direção do tribunal”. Ainda é destacada no texto que o artigo 95 da Constituição Federal dá como garantia à magistratura a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e irredutibilidade de subsídio. A AJD diz que a manutenção da suspensão da titularização dos magistrados infringe a independência do Poder Judiciário, “em prejuízo não só dos magistrados, mas de toda a sociedade baiana”. A titularização dos magistrados substitutos foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão para titularização partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
