PGE defende que STF julgue pagamento de vantagem acessória a servidores do TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) volta a julgar nesta quarta-feira (12) o mandado de segurança que pode voltar a conceder vantagem acessória aos assessores dos gabinetes de desembargadores. O julgamento havia sido suspenso na última sessão plenária do TJ depois de pedido de vista do desembargador José Edival Rotondano. A vantagem foi recebida pelos assessores de gabinetes por três anos e foi suspensa por um ato do presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, após perceber que a gratificação é de natureza parecida com outro benefício já recebido pelos servidores. Os assessores são auxiliares dos desembargadores na formulação de seus votos em cada processo. A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assetba) pede o retorno do pagamento do benefício em um mandado de segurança, relatado pelo desembargador Moacyr Montenegro, que já deferiu um pedido liminar em favor da associação. A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que defende os cofres públicos, inclusive do TJ, afirma que o mérito do mandado deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador do Estado Roberto Figueiredo, ao Bahia Notícias, afirmou que a PGE pediu o impedimento dos desembargadores, pois considera que o TJ “não pode julgar esse processo, pois é de interesse jurídico de muitos assessores de desembargadores”. “O Tribunal de Justiça não deve decidir essa questão. Ela tem que ser apreciada pelo STF”, assevera. O pleito já havia sido encaminhado ao Supremo pela Procuradoria. Em um primeiro momento, o então ministro Joaquim Barbosa, que presidia o STF na época, havia mantido a suspensão do pagamento da vantagem acessória. Porém, posteriormente, o atual presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a matéria pode ser julgada pelos tribunais estaduais. A PGE também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra manutenção do pagamento do benefício aos assessores de gabinetes. O procurador afirma que o ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, manteve a suspensão do pagamento do benefício ao acatar os argumentos da Procuradoria sobre o impacto econômico ao erário. Figueiredo afirma que, se a gratificação for válida, o Estado terá uma despesa de R$ 7 milhões por ano apenas com pagamento da vantagem acessória aos servidores lotados no segundo grau. Roberto Figueiredo afirma que, caso o Tribunal de Justiça não acate o pedido de declaração de suspeição dos desembargadores e julgue procedente o pedido de manutenção da vantagem, que vai recorrer ao Supremo Tribunal para que invalide a decisão. “A nossa tese [de suspeição] foi afastada pelo relator, mas muitos desembargadores estão se dando por suspeitos”, diz o procurador. Ele explica que há dois caminhos que podem ser seguidos pelo tribunal nesta quarta-feira. Uma, segundo ele, é o “TJ entender que pode julgar, e afastar a tese da PGE”. “Se afastar nossa tese, o pleno vai analisar o mérito do processo. E, provavelmente, nós recorreremos aos tribunais superiores para sustentar o impedimento”, adianta. A segunda possibilidade é “o TJ entender que é impedido de julgar o processo, que não tem possibilidade decidir a matéria, e remeter ao Supremo”, explica. “Se o Estado ganhar essa causa, ele economiza R$ 7 milhões por ano”, pontua. O pagamento é questionado justamente em um monte de crise do Judiciário baiano e a discussão do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede que o TJ gaste mais de 6% do orçamento com despesa de pessoal. “Assim como o país inteiro está em um cenário de recessão econômica, não é diferente do TJ-BA, que tem tido cuidado com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não sei dizer como o presidente do TJ iria gerir esse impacto econômico, caso o pagamento da vantagem prevaleça”, diz o procurador. Figueiredo ainda diz que a base da defesa do cofre do Estado foi feito independente ser ou não ser parente de desembargadores, e que as informações fornecidas a PGE tem sido feita pela própria Presidência do tribunal baiano.
