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OAB pede suspensão de ato do CNJ que impede férias de advogados em recesso forense

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer suspender a recomendação 17/14, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinada pela ministra corregedora, Nancy Andrighi, que pode suspender as férias dos advogados no período de recesso forense. No ato, publicado na última sexta-feira (7) a corregedora recomenda que todos os tribunais observem a Resolução 8/05 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto a suspensão de expediente forense no período de 20/12 a 6/1, “assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos”. O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) pediu a instauração de um procedimento de controle administrativo contra resolução 12/14 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que suspendeu os prazos processuais e publicações em janeiro de 2015. O MP argumenta que o ato contraria a determinação de atividade jurisdicional ininterrupta estabelecida pela EC 45/04. A OAB pede para ingressar no pedido como parte interessada para sustentar a legalidade da resolução. A entidade afirma que não “se trata de recesso”, pois o tribunal estará aberto aos jurisdicionados e as secretarias funcionarão normalmente, de modo que a resolução “não implica na paralisação do Judiciário do DF”. O procedimento administrativo foi distribuído para o conselheiro Gilberto Martins, que determinou a intimação dos tribunais para se manifestar sobre a suspensão de prazos e audiências. A Corregedoria Nacional recomendou a não restrição dos prazos. 

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