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Netos irão receber pensão com morte da avó

Foi reconhecido aos netos de uma servidora pública aposentada o direito de receber pensão após a sua morte. A decisão, unânime, foi tomada pela 1ª turma do TRF da 1ª região. Uma sentença anterior havia julgado o pedido dos netos improcedente. Segundo o Migalhas, Um recurso foi apresentado pelos requerentes e a nova decisão foi tomada. O juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão foi o relator do processo. Os netos argumentam que por ser menores de idade e estarem sob a guarda da avó têm direito à pensão, nos termos do artigo 214, II, b, da lei 8.112/90. Afirmaram também que a declaração do Imposto de Renda de sua avó é a prova de que ela estava com a guarda dos netos e a dependência econômica destes. Argumentaram, por fim, que os seus pais não têm condições para sustentá-los e o colegiado aceitou as razões apresentadas pelos recorrentes. “Comprovado nos autos que a avó, servidora pública aposentada, detinha a guarda dos netos menores desde 24/01/2006, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte da servidora, nos termos da legislação vigente à data do óbito ocorrida em 26/01/2009.”
Os jovens terão direito a pensão até completarem 21 anos.

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