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Menina terá o nome de duas mães na certidão de nascimento

Foto: Reprodução
Direitos iguais: um casal homoafetivo conquistou o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão de nascimento de sua filha. A concessão foi julgada pela juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin, da vara da Direção do Foro da comarca de Novo Hamburgo/RS. As mulheres, que estão em união estável desde 2008, decidiram ter um filho pelo método de fertilização in vitro. As mães queriam que no primeiro registro da criança já constasse a dupla maternidade para que não houvesse a necessidade de fazer pedido de retificação do registro para incluir o nome da segunda mãe. A magistrada, ao tomar a decisão, disse que é necessário considerar o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade. “De fato, a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos, conforme o que preceitua a Lei Maior de nossa República” argumentou. Segundo informações do Migalhas, a situação era urgente, dado ao recente nascimento da criança e a necessidade de fazer o registro no cartório, e, por isso, a julgadora determinou que se expedisse mandado ao Ofício competente, independentemente do trânsito da ação em julgamento.

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