STM condena cabo a seis meses de prisão por agredir calouros em trote
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-cabo a seis meses de detenção por estar envolvido em um ritual de iniciação no 2º Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente, interior de São Paulo. Para o tribunal, agredir calouros durante trote não pode ser considerado crime de menor potencial ofensivo. O réu, com ajuda de oito cabos, convidou militares recém-promovidos para uma confraternização. Os novatos, ao chegarem, foram amarrados e agredidos com tapas e queimados com ferro de passar roupa. Os cabos foram denunciados por lesão corporal, crime previsto no Código Penal Militar. Os cabos foram condenados no julgamento em primeira instância, pela auditoria militar de São Paulo. A Defensoria Pública da União levou recurso ao Superior Tribunal Militar somente a favor do ex-cabo, que recebeu a maior pena: seis meses de detenção. A DPU argumentou que o fato aconteceu em um contexto de trote, “sendo impossível a negação de que os rituais não são difundidos pelas mais diversas culturas e corporações, ao longo da história”. A defesa ainda alegou que os trotes são tolerados e até fomentados como ritual de passagem. Além do mais, a DPU afirmou que a vítima consentiu em participar do evento e que não houve coação. A ministra Maria Elizabeth, relatora da ação, afirmou que “a integridade física só pode ser encarada como um bem relativamente disponível se não atentar contra a moral e os bons costumes”. A ministra ainda disse que “não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo, nem mesmo de consentimento voluntário, portanto, não há falar em disponibilidade da plenitude corporal”. “Será que algum daqueles jovens militares, na circunstância em que se encontravam, sob a ameaça de que mal pior poderia advir-lhes, teria condições de se insurgir contra a covarde investida dos veteranos? A resposta só pode ser negativa”, diz Maria Elizabeth.
