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Daniel Dantas tem acesso a processo contra Protógenes Queiroz, que tramita com reserva

Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao banqueiro Daniel Dantas o direito ao acesso limitado aos autos do processo administrativo disciplinar contra o delegado da Polícia Federal, hoje deputado federal, Protógenes Pinheiro de Queiroz. Por maioria, a 1ª Seção atendeu parcialmente a pedido feito em um mandado de segurança de Dantas contra ato do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que havia negado o acesso. Em 2012, o banqueiro encaminhou à Advocacia-Geral da União uma representação de supostas irregularidades cometidas pelo delegado durante a operação Satiagraha, e que Protógenes teria cometido improbidade administrativa. Uma das irregularidades seria “participação ilegal de quase uma centena de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de agentes particulares” na operação. Dantas pediu para acompanhar o processo de investigação. O pedido havia sido negado por Adams, por considerar que o material é reservado. O banqueiro pediu para que a classificação fosse retirada. No STJ, o banqueiro questionou a classificação, com base na Lei de Acesso a Informação. O ministro Humberto Martins, relator do pedido, votou pela concessão parcial da segurança para garantir o acesso ao processo administrativo disciplinar, sendo preservadas, porém, as informações sob sigilo constitucional e de serviços de inteligência. 

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