Presidente do STJ suspende liminar que permitia acúmulo de gratificações no TJBA
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, decidiu que os ocupantes de função gratificada dos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não podem acumular gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Adicional de Função Incorporada (AFI). A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Moacyr Montenegro, que aprovou o pedido da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no qual os ocupantes de função gratificada pretendiam acumular a gratificação e o adicional. Em maio passado, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, havia decidido, como o STJ, em suspender as gratificações. Porém, Ricardo Lewandowski, atual presidente do STF cancelou o processo, alegando que o caso não era de ordem constitucional e, portanto, não deveria ser examinada pela mais alta corte do País. O desembargador Eserval Rocha, solicitado pelo presidente do TJBA, voltou a entrar com o pedido contra o acúmulo de gratificações. De acordo com a Procuradoria, o acúmulo provoca prejuízo à economia pública. A estimativa é de que os danos são de 7,7 milhões por ano.
