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Justiça rejeita denúncia contra Ustra por morte de jornalista com base na Lei da Anistia

A denúncia contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi rejeitada pelo juiz substituto Rubem David Müzel, da 1ª vara Criminal Federal de São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) acusa o coronel pela morte do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971, durante a ditadura militar. O juiz, em sua decisão, proferida nesta terça-feira (30), afirmou que o militar não poderia ser punido em razão da Lei da Anistia (6.683/79). O juiz ainda justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei da Anistia é constitucional para beneficiar os agentes do Estado acusados de crimes durante a ditadura militar. “Como é sabido e consabido, a decisão proferida pelo colendo Supremo Tribunal Federal, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público”. O juiz também rejeitou as denuncias contra o delegado Dirceu Gravina, o servidor aposentado Aparecido Laertes Calandra por homicídio doloso qualificado, e o médico legista Abeylard de Queiroz Orsini, que assinou laudos sobre o óbito de Merlino, acusado por falsidade ideológica.  Merlino era integrante do Partido Operário Comunista, e foi preso em Santos, em 15 de julho de 1971. Ele foi torturado por 24 horas na sede do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI-Codi) em São Paulo, comandado por Ustra. Após as agressões, ele não recebeu atendimento médico e só foi encaminhado ao Hospital Militar do Exército quando já estava inconsciente, vindo a falecer em 19 de julho. O coronel afirma que Merlino se atirou sob um carro durante uma tentativa de fuga. Segundo o MPF, para tornar a história verossímil, Ustra mandou que um caminhão a serviço das forças de repressão passasse por cima do corpo do jornalista e deixasse marcas de pneus.

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