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Justiça obriga Sulamérica a pagar cirurgia de câncer de mama

Por força de uma decisão judicial, a Sulamérica tem que autorizar a realização de uma cirurgia em uma paciente portadora de câncer de mama, que teve a cobertura do procedimento negado por duas vezes. Na primeira tentativa, a paciente foi obrigada a custear a operação de um dos seios afetados pela doença, já que a Sulamérica autorizou apenas a realização parcial da cirurgia. Nos autos, a autora da ação afirmou que é cliente da operadora do plano de saúde desde 2009 e que estava com o pagamento em dia quando o câncer foi diagnosticado. O médico recomendou a realização de cirurgia nos dois seios, mas a cobertura integral foi negada pela Sulamérica sob a alegação de que o procedimento não se incluía na lista de custeio obrigatório emitida pela ANS. Após a realização da cirurgia, a paciente ingressou com uma ação para pedir ressarcimento com os valores gastos. Em primeira instância, a Sulamérica foi condenada pagar mais de R$ 11,7 mil à cliente a título de ressarcimento. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com o reaparecimento do câncer, a paciente pediu a Justiça que a seguradora custeie a cirurgia. O pedido foi acatado, em liminar, pelo juiz de Direito José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, da 2ª vara Cível de São Paulo.

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