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TST condena Transpetro a pagar indenização de R$ 200 mil por terceirização ilícita

A Petrobras Transportes S.A. – Transpetro foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, por terceirização ilícita. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização de R$ 20 milhões para R$ 200 mil. A Turma considerou que o valor extrapola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública contra a Transpetro por terceirizar serviços relacionados à sua atividade-fim, em detrimento dos aprovados em concurso público. Nas empresas contratadas trabalhavam empregados que eram ex-funcionários da Petrobras. A condenação em R$ 20 milhões foi arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). No recurso apresentado ao TST, a Transpetro afirmou que não havia prova de irregularidade nos contratos e que não pode ser obrigada a deixar de contratar sob uma determinada forma, para contratar sob outra, sem uma lei que regulamente. A empresa ainda disse que não ficou comprovado a existência de prejuízo à coletividade, por não atingir um número ínfimo de candidatos aprovados no concurso realizado em Santa Catarina. O relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, rejeitou o argumento de que não havia provas contra a empresa. Sobre a indenização, a redução do valor foi “tendo em vista a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e o poder econômico da ré”.

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