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Juiz nega pedido de indenização a consumidor que achou barata em pacote de milho

Um consumidor que encontrou uma barata ressacada em um pacote de milho de pipoca teve seu pedido de indenização negado. O juiz André Pasquale Rocoo Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema, em São Paulo, negou o pedido de indenização e afirmou que é um “despropósito” tentar transformar um inseto ressacado em um pacote de milho de pipoca em “uma razão para receber indenização de mais de R$ 20 mil”. Segundo o magistrado, o pedido é uma forma de “buscar um enriquecimento sem causa”. O autor da ação afirmou que recebeu o produto em uma cesta básica. O magistrado afirmou que, se o produto estava estragado, ou com um inseto ressacado, “o caminho do consumidor é o pedido de troca. Se houver recusa, mal atendimento, aí sim poderá ocorrer uma situação de ofensa a um direito, e surgir o eventual direito à indenização”.

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