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Médico é condenado a indenizar mãe de paciente em R$ 10 mil por se recusar a fazer consulta

Um médico pediatra foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mãe, por ter se recusado a atender o filho dela. Segundo a ação, o médico se recusou a atender a criança, por causa de um desentendimento entre a mãe a sua secretária. Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A mulher apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A 6ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou a sentença e determinou o pagamento da indenização. O desembargador Norival Santomé, relator do processo, entendeu que "o constrangimento sofrido pelos autores não se limitou a meros dissabores da vida moderna". O desembargador considerou que o caso é de responsabilidade subjetiva, causado por ato ilícito do médico. Para o magistrado, o médico violou o Código de Ética Médica, ao interromper bruscamente uma consulta, sob o argumento de que a mãe do paciente estava transtornada. Dessa forma, o médico não deu prosseguimento ao tratamento da criança. "O apelado agiu com desídia e causou à parte autora danos capazes de afetar sua integridade física, em vista da brusca interrupção do tratamento, surgindo, destarte, o dever de indenizar". O menino era paciente do médico desde que tinha nascido. Aos dois meses de idade, ele teve meningite. A mãe procurou o médico para ser tratado e pediu preferência no atendimento. Com isso, se desentendeu com a secretária, por acreditar que ela estava dificultando o atendimento. O médico disse que não iria concluir a consulta por considerar que sua secretária foi desrespeitada e que não queria mais a criança como paciente.

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