Carpinteiro receberá horas extras por tempo gasto em fila de refeitório
Um carpinteiro da cidade de Araucária, no Paraná, receberá, em pagamento de horas extras, os valores correspondentes ao tempo que gastava na fila do refeitório de onde ele trabalhava. A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o recurso do Consócio Interpar contra a condenação ao pagamento das horas extras ao carpinteiro, proferido pela 1ª Vara de Araucária, e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). O trabalhador passava mais de uma hora na fila do refeitório, lhe sobrando apenas 20 minutos para almoço. Segundo os autos, como ele era obrigado a almoçar no restaurante da empresa, ficou decidido que ele não usufruía integralmente de seu intervalo intrajornada. De acordo com o processo, o empregado ia e voltava do o refeitório em transporte fornecido pela Petrobras, uma vez que era proibido andar a pé nas dependências da empresa. Como cerca de 300 pessoas eram liberadas simultaneamente para almoçar, havia congestionamento tanto para o transporte quanto para se servir e pagar o restaurante. O ministro João Oreste Dalazen, relator do recurso, afirmou que a circunstância de o empregado não dispor livremente de seu intervalo para repouso e alimentação equivale à supressão do direito ao intervalo intrajornada, garantido por norma de ordem pública, conforme o artigo 71 da CLT. As informações são do site Migalhas.
