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Empregada que sofreu aborto perde direito de estabilidade gestacional, diz TST

Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho negou, por unanimidade, o pedido de estabilidade concebido à gestantes para uma copeira que sofreu aborto. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a garantia de estabilidade gestacional não se aplica em casos de interrupção de gravidez, uma vez que a licença-maternidade visa proteger e garantir a saúde e a integridade física do bebê, oferecendo à gestante as condições de se manter enquanto a criança estiver aos seus cuidados.  A perda do bebê ocorreu ao longo do processo trabalhista, depois das decisões de primeira e segunda instâncias. Dispensada grávida, a trabalhadora teve o pedido de estabilidade deferido em sentença sob a forma de indenização compensatória. Em defesa, a empregadora, Sociedade Assistencial Bandeirantes, alegou que o contrato era por prazo determinado e que desconhecia o estado gravídico no momento da dispensa, e foi absolvida do pagamento da indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A trabalhadora insistiu no direito à indenização com o argumento de que no momento da rescisão do contrato estava grávida, mas, com a interrupção da gestação, o pedido ao reconhecimento da estabilidade foi restringido até o momento antes do aborto. Relator do processo, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que, no caso, não houve parto, mas interrupção da gravidez, e a ocorrência de aborto extingue direito à estabilidade gestacional, não cabendo, portanto, as alegações de violação artigo 10, inciso II, alínea ‘b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que concede a estabilidade de cinco meses. No caso de interrupção da gravidez, o artigo 395 da CLT garante repouso remunerado de duas semanas, mas esse direito não foi pedido no processo. As informações são do TST.

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