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Receita Federal pode quebrar sigilo bancário sem autorização prévia da Justiça, decide TRF4

Foto: Reprodução
Em julgamento de recurso da Fazenda Federal, a 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a Receita tem o direito de quebrar o sigilo bancário mesmo sem obter autorização prévia da Justiça. No caso, um lançamento da Receita havia sido desconstituído pela Justiça estadual de Balneário Camboriú/SC, devido ao procedimento. O colegiado assentou que a obrigatoriedade do ajuizamento de ação para tal fim seria uma medida descabida, sendo mais adequado permitir, "como autorizam a Lei 9.311/96 e a Lei Complementar (LC) 105/01, que a autoridade fiscal, através de procedimento administrativo próprio, proceda à quebra do sigilo". Em análise do recurso fazendário, o relator, desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona, destacou que a questão ainda não está pacificada na jurisprudência e sua constitucionalidade segue em julgamento no STF. Nesse caso, segundo o magistrado, enquanto não houver o exame definitivo acerca da quebra de sigilo bancário por todos os ministros do STF, a ação da Receita Federal "goza da presunção de constitucionalidade, não subsistindo motivo para declarar nulo o lançamento". Ainda conforme Pamplona, a LC 105/01 permite a quebra do sigilo bancário por parte das autoridades fiscais desde que autorizada por delegado da Receita Federal, após instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal, sendo ressaltado na lei o dever de sigilo. "A rigor, há apenas a transferência da obrigação de sigilo, que passa da instituição bancária à autoridade fiscal", explicou

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