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Juiz Federal de SP obtém direito de receber duas aposentadorias

Foto: Reprodução
Um Juiz aposentado conseguiu, junto ao Tribunal de São Paulo (TRF-SP), ter o direito de receber duas aposentadorias correspondentes aos cargos de juiz Federal e procurador do Estado de São Paulo. Ele havia se aposentado do cargo de procurador em outubro de 1993, antes de ingressar na magistratura, qual tomou posse em setembro de 1998, e se aposentou compulsoriamente em 2012. A decisão foi tomada pela 1ª turma do TRF-SP após a análise de recursos apresentados pela União e pelo magistrado aposentado contra sentença de primeira instância, que condenou o ente federativo a ressarcir os valores não pagos relativos aos proventos de aposentadoria proporcional, desde a data da aposentadoria compulsória. A União sustentou a inadmissibilidade da cumulação de proventos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98, especialmente porque a segunda aposentadoria do autor, no cargo de juiz Federal, ocorreu quando já vigorava a referida norma. Dessa forma, requereu a reforma da sentença. O juiz aposentado, por sua vez, solicitou a reforma da sentença ao argumento de que cumpriu tempo de serviço na magistratura suficiente para receber os proventos integrais, com o acréscimo de 17% previsto para magistrados que ingressaram no serviço público anteriormente à emenda. As razões da União foram rejeitadas pelo Colegiado, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Catão.  "Mantenho entendimento quanto à possibilidade de cumulação das duas aposentadorias pelo autor, uma no cargo de procurador do Estado de São Paulo e a outra no cargo de juiz Federal dada a submissão a dois regimes de previdência públicos diversos, com fontes pagadoras distintas, nos termos da ressalva contida na parte final do artigo 11 da EC 20/98", decidiu. A magistrada destacou que "a aposentadoria do juiz federal deverá ser proporcional ao tempo em que exerceu o cargo de magistrado, haja vista que qualquer tempo exercido anteriormente foi utilizado para a obtenção da aposentadoria no cargo de procurador de Estado".

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