Cruz das Almas: Justiça determina interdição de carceragem por superlotação
A carceragem da Delegacia de Polícia de Cruz das Almas, no recôncavo baiano, será interditada por determinação da Justiça, por superlotação e apresentar instalações precárias. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a interdição da carceragem em uma ação civil pública ajuizada no dia 22 de julho. A decisão foi tomada no dia 4 de setembro, pela juíza Marcele de Azevedo Rios Coutinho, da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. O texto afirma que com a suspensão da custódia de novos presos no local, só será mantido no local pelo tempo necessário os presos em flagrante. A juíza ainda determinou a transferência dos custodiados para outras unidades prisionais. Segundo a decisão, o Estado, através de seus órgãos e secretarias, deverá adotar as “providências necessárias à relocação dos presos existentes e à indicação do estabelecimento prisional para onde deverão ser encaminhados os novos detentos, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por custodiado mantido no local”. O promotor de Justiça José Reis Neto afirma que a unidade não possui condições de encarceramento e nem respeita os “direitos fundamentais” dos presos. A Delegacia de Cruz das Almas, ao MP, informou que já ocorreram três tentativas de fugas coletivas da unidade, entre dezembro de 2013 a abril de 2014. O Ministério Público realizou em julho deste ano uma inspeção no local e verificou que das oito celas existentes, apenas três estavam em operação. No local, foram observadas rachaduras, fossas sanitárias próximas ao reservatório de água, dificuldade para abrir a tranca das celas, superlotação, entre outros problemas. Os presos ainda eram impedidos de receber visitas de amigos e familiares, entrevista pessoal e reservada com advogado e banho de sol.
