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Minutas para criação do Fundo Municipal do idoso em SSA são aprovadas; projeto vai para Câmara

Por Cláudia Cardozo

Foram aprovadas por unanimidade na última quarta-feira (4) as minutas do texto da Defensoria Pública da Bahia para o Projeto de Lei que altera o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso em Salvador e para criação de um Fundo Municipal para o público da melhor idade. De acordo com o defensor público João Gavazza, da Coordenadoria Especializada do Idoso, não existe fundo municipal ou estadual para a população idosa na capital baiana. Gavazza afirma que a inexistência do Fundo Municipal gera um prejuízo para execução das políticas públicas voltadas a este grupo. “A atuação dos organismos de defesa da população idosa que poderia ser desenvolvida não avança com a falta desse fundo. Ela poderia avançar mais, pois é um fundo especial”, avalia. A gestão do fundo é de competência do Conselho Municipal do Idoso. O defensor explica que o Estatuto do Idoso prevê o funcionamento dos conselhos municipais, que são órgãos ligados ao Executivo para formulação de política pública para a pessoa idosa, nas áreas, por exemplo, de educação, saúde, habitação e transporte. “Nós verificamos que o conselho precisa passar por um ajuste de suas funções e que o fundo é inexistente em Salvador. Nós tivemos reuniões com o conselho e apresentamos a situação, e nos foi pedido apoio para formular os projetos”, explica o defensor. O fundo, de acordo com o projeto de lei, receberá recursos de diversas fontes, como dotação orçamentária da União, Estado ou Município, através de transferências, doações de pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou público, de organismos internacionais, rendimentos de aplicações financeiras, de acordos e convênios ou de multas por infrações penais ou administrativas. “O atendimento ao idoso em instituições, centros e casas, entre outras, poderão melhorar com os recursos do fundo, além de projetos da sociedade civil que podem receber complementos.”, afirma. O Conselho Municipal do Idoso, atualmente, tem 16 cadeiras, sendo oito ocupadas pela administração municipal e oito pela sociedade civil organizada. Com a alteração, o número de cadeiras será aumentado para 24 – serão 12 da administração e 12 da sociedade. A Defensoria Pública, nesta nova organização, terá garantia a assento e voz. Gavazza afirma que novas secretarias municipais foram convidadas a participar do conselho para discutir políticas públicas para os idosos. Gavazza afirma que ainda não há data para apreciação do projeto pela Câmara Municipal de Salvador. No entanto, ele espera que o projeto seja visto o quanto antes, pois há uma “pressão grande para o projeto ser aprovado”. Antes, o texto precisa passar pela Casa Civil de Salvador para depois seguir para o legislativo municipal. O defensor observa que o texto não poderá ser modificado e que o Executivo dará apenas encaminhamento formal para o projeto ser aprovado.

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