Google não precisa retirar de busca nome de juiz investigado por fraude
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão monocrática, afastou a obrigação do Google de retirar dos registros de busca matérias do site Gazeta Online, do Espírito Santo, que divulgou informações sobre uma investigação contra um juiz. O magistrado, titular da 2ª vara Criminal de Cachoeira de Itapemirim, ingressou com a ação contra o site de busca. A matéria de 2009 relatava a acusação de fraude para relaxamento de prisão de condenados por tráfico de drogas. Nos autos, o juiz afirmou que foi absolvido em um julgamento de processo administrativo disciplinar, mas que a reportagem ainda estava no ar. Em primeira instância, o Google foi condenado a retirar o link do ar, sob pena de multa diária. No recurso, o Google afirmou que a decisão contraria a decisão do STJ, e que a jurisprudência afirma que não há obrigação dos provedores de retirar resultados de busca e, em casos de ofensa, o responsável pelo conteúdo deve ser acionado.
