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Pedido de trabalho externo de Roberto Jefferson será analisado pela Justiça do Rio

O pedido de trabalho externo feito pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson será analisada pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-deputado foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o mensalão. Jefferson cumpre pena em um presídio do Rio de Janeiro desde fevereiro. A defesa do ex-parlamentar apresentou um pedido para trabalho durante o dia em um escritório de advocacia na função de auxiliar administrativo. Para Barroso, a questão deve ser analisada pela Justiça do Rio. “A tese firmada pelo plenário do STF é a de que não é exigível o cumprimento prévio de um sexto da pena para fins de reconhecimento do direito ao trabalho externo. Observada tal premissa, todas as demais questões de fato devem ser resolvidas pelo juízo da Vara de Execuções Criminais, com direito a recurso nas vias comuns”, diz o ministro. O pleno do STF, na semana passado, negou o pedido de Roberto Jefferson para cumprir a pena em prisão domiciliar, por 5 votos a 3, por entender que o estado de saúde do apenado não justifica a mudança de regime. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.

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